Clube catarinense teria utilizado volante Luan de maneira irregular em partida da Série B 2013. Caso Figueirense perca os pontos, Verdão do Cariri pode jogar Série A
incerteza sobre quais clubes vão disputar o Campeonato Brasileiro de 2014 parece longe de ter um fim. Além do imbróglio envolvendo Fluminense e Portuguesa, uma nova disputa nos tribunais promete agitar o futebol brasileiro.
A diretoria do Icasa, 5º colocado da Série B em 2013, convocou uma coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (7) para anunciar que entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A alegação é de que o volante Luan, do Figueirense foi escalado de maneira irregular na partida do clube catarinense contra o América-MG ocorrida no dia 28 de maio, no Estádio Independência, em Belo Horizonte.
- O Figueirense cometeu a irregularidade de incluir um jogador de maneira irregular em uma partida de futebol. O jogador Luan jogou no dia 28 de maio pela segunda rodada do Brasileirão, sendo que ele estava inscrito no Clube Atlético Metropolitano, cujo contrato começou no dia 1° de março e tinha vigência até 31 de maio. Três dias antes, o jogador em questão atuou pelo Figueirense e a pena é a perca do número maximo possível de pontos para uma vitória, que são três. Além disso, o clube ainda perde os pontos conquistados na partida, que foram os três, já que ele venceu. No caso, seriam seis pontos perdidos - explicou Ferrúcio Pontes, advogado do Icasa
Caso se confirme a irregularidade, o Figueirense (4º colocado) poderia perder seis pontos na tabela e cairia para a 11ª posição, enquanto o Verdão no Cariri ficaria entre os quatro times que sobem.
SAIBA MAIS
Luan entrou em campo aos 21 minutos do 2º tempo do jogo, vencido pelo Figueirense por 4 a 2. O jogador em questão foi emprestado ao Metropolitano (SC) com vínculo até o dia 31 de maio de 2013 e atuou pelo Figueirense antes desse período sem que o contrato tivesse sido rescindido.
Coletiva da diretoria do Icasa sobre ação no STJD (Foto: Raquel Oliveira)
Segundo jurista, prazo não está expirado
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 165, parágrafo sexto, letra a, diz que um clube tem um prazo de até 60 dias a partir do dia em que a infração foi consumada para recorrer. Dessa forma, no caso Luan, o Icasa teve até o dia 27 de julho de 2013 para protestar contra a escalação irregular do jogador.
Volante Luan pode ser o pivô de mais uma polêmica no futebol (Foto: Luiz Henrique/Figueirense F.C)
No entanto, de acordo com o jurista cearense Álvaro Melo Filho, um dos redatores do CBJD, o Icasa tem amparo legal para entrar com a ação porque o caso não se trata de uma infração disciplinar e sim administrativa. Segundo o advogado, o tribunal pode aceitar o pedido do Icasa. Caso Luan estivesse impedido de atuar por conta de cartões, a infração seria disciplinar. Como o jogador teria entrado em campo estando vinculado a dois contratos em vigência, o tribunal pode interpretar a infração como administrativa.
- Se fosse uma infração disciplinar, o tempo já estaria exaurido. Se o tribunal entender esse caso como administrativo, pode receber a ação. Existe a possibilidade do tribunal acolher o processo, pois ainda haveria tempestividade de comunicação - explicou Álvaro Melo Filho, que também é membro da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte.
Ainda segundo Álvaro, o tribunal pode interpretar o caso baseado na letra d, do mesmo parágrafo sexto do artigo 165, que diz que o prazo para recurso começa a contar a partir do momento que a Procuradoria tomou conhecimento do fato, ou seja, a partir da última quinta-feira (6).
- É necessário verificar no BID (Boletim Informativo Diário da CBF) para saber como estava a situação do atleta na época - complementou o jurista.
- Se fosse uma infração disciplinar, o tempo já estaria exaurido. Se o tribunal entender esse caso como administrativo, pode receber a ação. Existe a possibilidade do tribunal acolher o processo, pois ainda haveria tempestividade de comunicação - explicou Álvaro Melo Filho, que também é membro da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte.
Ainda segundo Álvaro, o tribunal pode interpretar o caso baseado na letra d, do mesmo parágrafo sexto do artigo 165, que diz que o prazo para recurso começa a contar a partir do momento que a Procuradoria tomou conhecimento do fato, ou seja, a partir da última quinta-feira (6).
- É necessário verificar no BID (Boletim Informativo Diário da CBF) para saber como estava a situação do atleta na época - complementou o jurista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário